Abaixo segue o texto do Professor Sergio Aquino de Souza.
Não irá demorar a chegar a outras cidades brasileiras as leis municipais, já em vigor em Salvador e Recife, que proíbem shoppings de cobrar estacionamento. À primeira vista, o consumidor parece se beneficiar às expensas dos lojistas e proprietários dos shoppings. Será? Exemplos são fartos de leis com conseqüências indesejadas que acabam por prejudicar os pretensos beneficiados. Este caso não é muito diferente. Preços existem para regular demanda e oferta. Com preço tabelado (zero), há excesso de demanda, especialmente por parte de consumidores oportunistas que estacionam no shopping para freqüentar outro lugar, ocupando vaga daquele cliente que deseja freqüentar o centro de compras. Portanto, nos horários ou datas de pico, não será surpresa o consumidor, que ficou feliz com a aprovação da lei em seu município, não conseguir encontrar vaga disponível. É possível fazer um esforço para chegar mais cedo e pegar seu lugarzinho, mas nesta situação haveria um custo: deixar de ir ao shopping em seu horário/dia preferido. A avaliação deste custo com o benefício de não pagar pelo estacionamento não deve ser homogênea entre os indivíduos. Alguns, se não muitos, certamente preferirão pagar 4 ou 8 reais para fazer suas compras com relativa tranqüilidade em seu horário/ dia preferido. Portanto, mesmo na ausência de outros efeitos a serem discutidos adiante, não é claro o benefício para todos os consumidores.
Existe também uma análise dinâmica. No médio prazo, os shoppings repassarão (em parte) este prejuízo ao lojista, através de aluguel e condomínios mais caros, que por sua vez aumentará os preços de seus produtos. O repasse pode não ser total, como discutido neste blog anteriormente, mas algo irá sobrar para o consumidor. Em suma, não apenas empresários perdem com a lei, consumidores menos dispostos a enfrentar fila, chegar mais cedo ou escolher outro dia para suas compras também perdem bem-estar. Por outro lado, alguns consumidores ganham conforme discutido anteriormente, mas o grande vencedor é aquele freqüentador oportunista que vai poder estacionar de graça em zona nobre da cidade para trabalhar ou usufruir de serviços em prédios vizinhos aos shoppings. Existe a possibilidade de evitar o comportamento oportunista ao exigir compra para não pagar estacionamento, mas a lei, pelo menos a válida em Recife, nem mesmo isto permite. Como não gosto de deixar indecisão em análises deste Blog, sou contra esta lei, assim como tantas outras de caráter populista que agridem o princípio da livre iniciativa e prejudicam parte significativa dos consumidores.
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4 comentários:
Faço um adendo:
Com o aumento dos preços induzidos pela Lei (o mecanismo foi explicado pelo Sérgio) todos os consumidores, inclusive os que não possuem carros, vão pagar pelo custo de manter o estacionamento.
No final do dia os consumidores que não possuem carros, em geral mais pobres, vão pagar para que os que possuem possam estacionar de graça. Se for possível estabelecer o vínculo entre o valor dado a estacionar no Shopping e o valor do carro (vínculo provável se for considerado o risco de ter o carro roubado) a Lei simplesmente transfere renda dos mais pobres para os mais ricos.
Abraço,
Roberto
Como especialista em transportes urbanos, tenho que concordar inteiramente com o post. Pelo lado da engenharia, facilitar o acesso de carros a um polo atrator de viagens, neste caso pelo custo zero, é um erro. Já passou da hora da população saber que andar de carro não é para todos que querem, não por discriminação, mas por simples incapacidade das vias urbanas.
Estacionamento em área privada não pode, já em área pública... Ou seja, aquele que compra o terreno, constrói o estacionamento e paga seu iptu etc não pode cobrar, já quem loteia áreas publicas e extorque motoristas pode agir sem limites.
Na selva é assim, nem todo aquele que paga por um bem é seu dono e muitos que nada pagam têm o direito econômico de fato.
Abs
José Carneiro
Tenho que confessar que fico impressionado até pelo fato de estarmos discutindo um assunto como esse, primeiro pelo simples fato de que a área do estacionamento do shopping e privada, então o dono deveria poder cobrar o valor que quiser, quem acha caro tem o direito de não ir, daí o preço se dará pelas regras de mercado.
Segundo que há todo um aparato de segurança nos estacionamentos de shoppings como vigias fazendo ronda e câmeras de segurança, que não saem de graça.
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